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Ética

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Excelência

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Sandra Rinco, Advogada em São Paulo

OAB/SP: 485437

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Direito da Família e Sucessões 

Sandra Rinco, Advogada de Família em São Paulo

Conte comigo para te ajudar em todo o processo!

Conte com minha assistência para defender seus interesses com comprometimento, honestidade e total clareza.

O que os clientes dizem:

“A Doutora Sandra é maravilhosa, muito atenciosa, competente e dedicada, uma excelente profissional. Só tenho a agradecer à Doutora.”

Maristela

“Passei por uma situação em que uma viatura da Polícia Militar bateu na traseira do meu veículo. A Dra. Sandra agiu com maestria e excelência nas orientações para que o caso fosse resolvido da melhor forma, além do cuidado e carinho no atendimento.”

Leandro

“Dra. Sandra, competente, atenciosa, prudente. Explica tudo de forma muito clara, calmamente. Está sempre disponível para esclarecer as dúvidas. Super indico seus serviços.”

Renata

Artigos

  • O divórcio extrajudicial é um procedimento mais rápido e simples, realizado em cartório, enquanto o divórcio judicial é necessário em casos de filhos menores ou divergências, como partilha de bens e guarda de filhos.

  • É possível realizar um inventário extrajudicial no cartório de notas, desde que haja consenso entre os herdeiros e todos sejam maiores de idade ou emancipados.

  • O regime de bens regula o patrimônio do casal. O mais comum aqui no Brasil é a comunhão parcial de bens, onde o patrimônio adquirido durante o casamento é compartilhado. Mas existem outros regimes, porém nesses, deve ser feito um documento chamado pacto antenupcial para estipular o regime de bens que será regido o casamento

  • Sim, o reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser feito em cartório, se o filho tiver idade igual ou superior a 12 anos. Para isso, basta a existência do vínculo afetivo entre o padrasto e / ou madrasta e o filho(a). 

  •  O planejamento matrimonial envolve discutir o regime de bens que regulará o casamento ou a união estável, visando proteger e prevenir questões familiares.

  • Para o casamento civil, é necessário apresentar no cartório de Registro Civil certidões de nascimento atualizadas, documentos de estado civil atual, RG, CPF, comprovante de residência e pagar uma taxa em torno de R$ 540,00.

Dúvidas mais frequentes

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